Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de fev. de 2023
PL 341/2023
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 23 de abr. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 341/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 341/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
01 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 341/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requerimento para Retirada de Tramitação de Proposição - PL 341/2023".
07 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 341/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




