Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 02 de set. de 2024
PL 3417/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar causa de aumento de pena para o crime de incêndio praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 15 de set. de 2024
- ✓Apresentado02 de set. de 2024
- 2Nas comissões05 de set. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de set. de 2024 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
09 de set. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
05 de set. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
05 de set. de 2024 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/09/2024 a 13/09/2024. Perante a CCJ.
05 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
05 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03 de set. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3417/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




