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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de nov. de 2024

PL 3472/2024

Virou lei

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 08 de abr. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado12 de nov. de 2024
  2. ✓Nas comissões25 de mar. de 2026
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiagora

Autoria

  • Senado Federal - Fabiano ContaratoÓrgão do Poder Legislativo · PT-ES

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 243/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

  2. 07 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da MSC n. 221/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 3.472, de 2024, que “Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.362, de 26 de março de 2026".

  3. 25 de mar. de 2026 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  4. 25 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado na Lei Ordinária 15362/2026. DOU 27/03/2026 PÁG 01 COL 01.

  5. 05 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa do Ofício nº 70/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.

  6. 05 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 9/2026.

  7. 05 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Ofício nº 69/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 9/2026-SGM-P

  8. 05 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  9. 04 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  10. 04 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Outro Documento Chancelado(a)

  11. 19 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  12. 19 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  13. 11 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.

  14. 16 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/12/2025).

  15. 02 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

Ver os outros 3 passos
  1. 02 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  2. 18 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  3. 12 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício 1279/2024 do Senado Federal. que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.472, de 2024, de autoria do Senador Fabiano Contarato, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.