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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de set. de 2024

PL 3474/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.

Em que etapa está

Transformado em nova proposição, desde 11 de nov. de 2024 (MESA)

  1. ✓Apresentado05 de set. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Pedro CamposDeputado(a) · PSB-PE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho ao PL n. 3474/2024, conforme seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.474/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se."

  2. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.474/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.

  3. 05 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Outro Documento Chancelado(a)

  4. 09 de set. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  5. 06 de set. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3474/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.