Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de set. de 2024
PL 3474/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.
Em que etapa está
Transformado em nova proposição, desde 11 de nov. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado05 de set. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Pedro CamposDeputado(a) · PSB-PE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho ao PL n. 3474/2024, conforme seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.474/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se."
11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.474/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
05 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
09 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
06 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3474/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permit am o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



