Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jul. de 2025
PL 3477/2025
Arquivado ou rejeitadoAcrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 01 de set. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3477/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3115/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
06 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3115/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do PL 3477/2025 por duplicidade no sistema. ".
18 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
16 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3477/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




