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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de fev. de 2024

PL 348/2024

No plenário

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências.

Em que etapa está

Pronta para Pauta, desde 12 de jun. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado20 de fev. de 2024
  2. ✓Nas comissões19 de nov. de 2024
  3. 3No plenárioagora
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de jun. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).

  2. 12 de jun. de 2025 · Câmara · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda substitutiva.

  3. 09 de jun. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).

  4. 09 de jun. de 2025 · Câmara · CCJC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).

  5. 18 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).

  6. 19 de nov. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.