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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de jul. de 2023

PL 3493/2023

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial em caso de desastre natural.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 02 de ago. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado10 de jul. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Maria ArraesDeputado(a) · SOLIDARI-PE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 920

  2. 02 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-1552/2019.

  3. 02 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 02 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 02 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1552/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 01 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 11 de jul. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3493/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial em caso de desastre natural".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.