Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jul. de 2025
PL 3511/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majorantes aos crimes de furto, roubo e extorsão quando o objeto material for animal doméstico ou de criadores rurais, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de out. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado15 de jul. de 2025
- 2Nas comissões29 de ago. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de out. de 2025 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1916/2025.
09 de out. de 2025 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
29 de ago. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 1916/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1916/2025: Dispõe sobre a tipificação penal específica para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




