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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jul. de 2025

PL 3524/2025

Na outra casa

Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre a obrigação financeira do agressor contra a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos, e dá outras providências.

Em que etapa está

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 17 de jun. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado15 de jul. de 2025
  2. ✓Nas comissões
  3. ✓No plenário
  4. 4Na outra casa19 de jun. de 2026
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 18 de ago. de 2026 · Senado · CDH

    Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.

  2. 11 de ago. de 2026 · Senado · CDH

    Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição.

  3. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  4. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  5. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  6. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  7. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  8. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  9. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  10. 10 de ago. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ.

  11. 19 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 3524/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  12. 17 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 461/2026/PS-GSE.

  13. 16 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

  14. 11 de jun. de 2026 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  15. 15 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 111/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

Ver os outros 7 passos
  1. 15 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  2. 11 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/05/2026 19:14:00. Não foram apresentados recursos.

  3. 03 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/05/2026).

  4. 05 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 05 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 21 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 16 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3524/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre a obrigação financeira do agressor contra a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.