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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de jul. de 2023

PL 3534/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento veículos terrestres utilizados em infrações ambientais.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 09 de nov. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado11 de jul. de 2023
  2. 2Nas comissões06 de ago. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de nov. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 05 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 07 de nov. de 2023 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 07 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4489/2008.

  6. 07 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  7. 06 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.