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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2026

PL 354/2026

Nas comissões

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.

Em que etapa está

Aguardando Recurso, desde 02 de set. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado04 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026).

  2. 10 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 10 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

  4. 03 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 05 de fev. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 354/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.