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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 11 de set. de 2024

PL 3550/2024

Nas comissões

Acrescenta o § 3º ao art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a necessidade de intimação pessoal do credor para a validade da fluência do prazo da prescrição intercorrente.

Em que etapa está

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 25 de nov. de 2025

  1. ✓Apresentado11 de set. de 2024
  2. 2Nas comissões19 de set. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Jorge KajuruSENADOR · PSB-GO

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 26 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  2. 26 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Na 67ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa relator "ad hoc" o senador Alan Rick, em substituição ao senador Esperidião Amin, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).

  3. 24 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 26/11/2025.

  4. 12 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Em reunião realizada em 12/11/2025, a apreciação da matéria foi adiada.

  5. 12 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Recebido Relatório reformulado pelo Senador Espiridião Amin, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/11/2025.

  6. 10 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/11/2025.

  7. 05 de nov. de 2025 · Senado · CAS

    Em reunião realizada em 05/11/2025, a apreciação da matéria foi adiada.

  8. 31 de out. de 2025 · Senado · CAS

    Matéria constante da Pauta da 61ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 05/11/2025.

  9. 21 de out. de 2025 · Senado · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Espiridião Amin, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

  10. 09 de set. de 2025 · Senado · CAS

    Redistribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.

  11. 21 de fev. de 2025 · Senado · CAS

    Devolvido pelo relator, Senador Alessandro Vieira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  12. 30 de out. de 2024 · Senado · CAS

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  13. 30 de set. de 2024 · Senado · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  14. 23 de set. de 2024 · Senado · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 23/09/2024. Último dia: 27/09/2024.

  15. 20 de set. de 2024 · Senado · CAS

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

Ver os outros 3 passos
  1. 19 de set. de 2024 · Senado · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/09/2024 a 27/09/2024. Perante a CAS.

  2. 19 de set. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CAS e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  3. 12 de set. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 3550/2024. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.