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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jul. de 2025

PL 3550/2025

No plenário

Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 07 de out. de 2025 (PLEN)

  1. ✓Apresentado16 de jul. de 2025
  2. ✓Nas comissões
  3. 3No plenárioagora
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

Sem passos de tramitação registrados.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3198/2023: Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.