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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jul. de 2025

PL 3553/2025

Nas comissões

Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 10 de out. de 2025 (CFT)

  1. ✓Apresentado16 de jul. de 2025
  2. 2Nas comissões10 de out. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de nov. de 2025 · Câmara · CFT

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5112/2023.

  2. 10 de out. de 2025 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CFT.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5112/2023: Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.