Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jul. de 2025
PL 3553/2025
Nas comissõesAltera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de out. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado16 de jul. de 2025
- 2Nas comissões10 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de nov. de 2025 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5112/2023.
10 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5112/2023: Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




