Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de jul. de 2023
PL 3565/2023
No plenárioEstabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de dez. de 2023 (PLEN)
- ✓Apresentado12 de jul. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5904/2023 Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




