Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de jul. de 2023
PL 3628/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 10 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3628/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. 4798/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4798/2024 (Requerimento), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 3.628/2023, que altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica".
08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5537/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
26 de jul. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3628/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera o art. 147 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de ameaça e insere o § 1º, também do art. 147, para qualificar o crime de ameaça em situação de violência doméstica".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




