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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de jul. de 2023

PL 3653/2023

No plenário

Altera os incisos III e IV do art. 54 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, a fim de ampliar o prazo final para a implementação da disposição ambientalmente adequada dos rejeitos nos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010 e com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 08 de ago. de 2023 (PLEN)

  1. ✓Apresentado31 de jul. de 2023
  2. ✓Nas comissões
  3. 3No plenário01 de ago. de 2023
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  2. 08 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.

  3. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2289/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  5. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 01 de ago. de 2023 · Câmara · PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3653/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Altera os incisos III e IV do art. 54 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, a fim de ampliar o prazo final para a implementação da disposição ambientalmente adequada dos rejeitos nos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010 e com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.