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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de jul. de 2023

PL 3657/2023

Nas comissões

Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado31 de jul. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de out. de 2025 · Câmara · PLEN

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.

  3. 09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 9253/2017.

  4. 09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  5. 09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  6. 09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-9253/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  7. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  8. 01 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3657/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.