Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de jul. de 2023
PL 3657/2023
Nas comissõesAltera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de out. de 2025 (CCP)
- ✓Apresentado31 de jul. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de out. de 2025 · Câmara · PLEN
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9253/2017.
09 de ago. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9253/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
01 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3657/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




