Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 31 de jul. de 2023
PL 3672/2023
Nas comissõesDetermina que o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como as respectivas comitivas, somente poderão, em missões e viagens internacionais a serviço, hospedar-se em Embaixada ou Consulado-Geral da República Federativa do Brasil.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 28 de ago. de 2023
- ✓Apresentado31 de jul. de 2023
- 2Nas comissões08 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de ago. de 2023 · Senado · CRE
Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.
17 de ago. de 2023 · Senado · CRE
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
08 de ago. de 2023 · Senado · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
08 de ago. de 2023 · Senado · CRE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/08/2023 a 16/08/2023. Perante a CRE.
08 de ago. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria vai à CRE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
01 de ago. de 2023 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3672/2023. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




