Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de ago. de 2023
PL 3705/2023
Nas comissõesDispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de nov. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de ago. de 2023
- 2Nas comissões04 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Ely SantosDeputado(a) · REPUBLIC-SP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de nov. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-982/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 982/2023: Altera o artigo 581 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para inserir o inciso XXVI que permitirá interpor recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência, e altera o artigo 19 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para inserir a previsão de recurso em face de decisão que indeferir medida protetiva de urgência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



