Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de ago. de 2023
PL 3709/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de abr. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado01 de ago. de 2023
- 2Nas comissões12 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de abr. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 641/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mar. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-641/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 641/2023: Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores nacionais e/ou importados, para os Servidores Públicos da Segurança Pública, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




