Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2026
PL 3712/2026
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 14 de set. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de set. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3712/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3963/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
26 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar
29 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3963/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 3.712 de 2016, de minha autoria".
15 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3712/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




