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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2026

PL 3725/2026

Arquivado ou rejeitado

Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de set. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 15 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 3725/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 3918/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 16 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3918/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requeiro, nos termos regimentais da Câmara dos Deputados, a retirada do Projeto de Lei n° 3725/2026, por erro formal. ".

  3. 15 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3725/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais. ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.