Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2025
PL 3744/2025
Nas comissõesEstabelece que a execução fiscal da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de seu valor, não poderá ser extinta ou prescrita.
Alteração: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 01 de set. de 2025 (CTRAB)
- ✓Apresentado05 de ago. de 2025
- 2Nas comissões02 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2025 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




