Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2025
PL 3745/2025
Nas comissõesEstabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.
Alteração: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 04 de set. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de ago. de 2025
- 2Nas comissões04 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




