Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2025
PL 3750/2025
No plenárioDispõe sobre a incompatibilidade para o exercício da função de conselheiro tutelar por pessoas condenadas, processadas ou investigadas por crimes graves, e dá outras providências.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 04 de mai. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado05 de ago. de 2025
- ✓Nas comissões03 de set. de 2025
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
19 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/04/2026)
16 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
16 de abr. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC).
25 de fev. de 2026 · Câmara · CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
16 de dez. de 2025 · Câmara · CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/12/2025)
16 de dez. de 2025 · Câmara · CPASF
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
16 de dez. de 2025 · Câmara · CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC).
03 de set. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




