Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de ago. de 2025
PL 3765/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar como crime hediondo o furto praticado contra pessoa idosa aposentada.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 27 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3765/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4209/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
09 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4209/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 3765/2025, que Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar como crime hediondo o furto praticado contra pessoa idosa aposentada".
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1768/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
12 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
06 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3765/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar como crime hediondo o furto praticado contra pessoa idosa aposentada".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




