Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de fev. de 2025
PL 377/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes quando o infrator estiver sob o benefício de saída temporária.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de set. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado10 de fev. de 2025
- 2Nas comissões21 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o PL 1133/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1133/2023.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o , ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1133/2023: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para agravar a pena de crime quando cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




