Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 29 de dez. de 2024
PL 38/2025
Na outra casaEstabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 27 de fev. de 2026
- ✓Apresentado29 de dez. de 2024
- ✓Nas comissões25 de fev. de 2026
- ✓No plenário03 de fev. de 2025
- 4Na outra casaagora
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Guilherme MussiDEPUTADO · PSD
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de fev. de 2026 · Senado · CDH
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
25 de fev. de 2026 · Senado · CDH
Recebido na CDH. Matéria aguardando distribuição.
24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CDH, CSP e CCJ.
03 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



