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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 29 de dez. de 2024

PL 38/2025

Na outra casa

Estabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 27 de fev. de 2026

  1. ✓Apresentado29 de dez. de 2024
  2. ✓Nas comissões25 de fev. de 2026
  3. ✓No plenário03 de fev. de 2025
  4. 4Na outra casaagora
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Guilherme MussiDEPUTADO · PSD

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 28 de fev. de 2026 · Senado · CDH

    Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.

  2. 25 de fev. de 2026 · Senado · CDH

    Recebido na CDH. Matéria aguardando distribuição.

  3. 24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à CDH, CSP e CCJ.

  4. 03 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.