Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de ago. de 2025

PL 3808/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 16 de jun. de 2026 (CPASF)

  1. ✓Apresentado06 de ago. de 2025
  2. 2Nas comissões02 de set. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 31 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2026)

  3. 29 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).

  4. 16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 6868/2025 a esta proposição.

  5. 02 de set. de 2025 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 6868/2025 Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.