Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de ago. de 2025
PL 3808/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 16 de jun. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado06 de ago. de 2025
- 2Nas comissões02 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
31 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2026)
29 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6868/2025 a esta proposição.
02 de set. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6868/2025 Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




