Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de jul. de 2026
PL 3809/2026
ApresentadoAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas cautelares emergenciais de proteção patrimonial a vítimas de fraudes bancárias, golpes digitais e estelionatos eletrônicos, estabelecer responsabilidade objetiva ampliada das instituições financeiras em operações manifestamente fraudulentas e prever prioridade de ressarcimento para idosos, pessoas com deficiência e consumidores hipervulneráveis.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela), desde 17 de jul. de 2026 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado16 de jul. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de ago. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




