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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de ago. de 2025

PL 3831/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.

Em que etapa está

Transformado em nova proposição, desde 21 de dez. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado07 de ago. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho

    Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.

  3. 21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Notificações

    Renumerado como PLP 279/2025

  4. 15 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho

    Despacho Chancelado

  5. 08 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.