Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de ago. de 2025
PL 3831/2025
Nas comissõesDispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades.
Em que etapa está
Transformado em nova proposição, desde 21 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado07 de ago. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.831/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
21 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Notificações
Renumerado como PLP 279/2025
15 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
08 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3831/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a vedação às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil de aplicarem, no território nacional, sanções de natureza administrativa ou financeira decorrentes de normas ou atos estrangeiros sem previsão em lei brasileira ou ato normativo de autoridade competente nacional, e estabelece penalidades".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




