Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de ago. de 2023
PL 3852/2023
Arquivado ou rejeitadoDá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 22 de ago. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n.3852/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2446/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2446/2023 (Requerimento), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a retirada do PL 3852, de 2023, que dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3852/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




