Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de ago. de 2023
PL 3858/2023
Nas comissõesInsere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 08 de set. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado08 de ago. de 2023
- 2Nas comissões08 de set. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de set. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





