Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de out. de 2024
PL 3863/2024
Nas comissõesAcrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, dispondo que, se o adquirente optar pela resolução do contrato, nos termos do § 1º do art. 43-A, não seja presumível o direito a indenização por lucros cessantes.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 10 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado08 de out. de 2024
- 2Nas comissões21 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
04 de fev. de 2026 · Câmara · CDC
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
23 de jun. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
23 de jun. de 2025 · Câmara · CDC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
18 de dez. de 2024 · Câmara · CDC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
09 de dez. de 2024 · Câmara · CDC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
09 de dez. de 2024 · Câmara · CDC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
21 de nov. de 2024 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




