Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de ago. de 2023
PL 3877/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Em que etapa está
Arquivada, desde 05 de out. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 3286/2015.
26 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-3169/2023 à proposição PL-3877/2023.
26 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3169/2023.
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3826/2015. Esclareço que, em decorrência desta apensação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 3169/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no c
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




