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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de ago. de 2023

PL 3877/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.

Em que etapa está

Arquivada, desde 05 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 05 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 3286/2015.

  2. 26 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Apensação

    Apensação da proposição PL-3169/2023 à proposição PL-3877/2023.

  3. 26 de ago. de 2024 · Câmara · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3169/2023.

  4. 16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3826/2015. Esclareço que, em decorrência desta apensação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC deverá se manifestar quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 16 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 3169/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no c

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.