Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de fev. de 2024
PL 388/2024
Nas comissõesAltera a Lei no 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte) e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para endurecer as penalidades de práticas violentas de torcedores ou frequentadores de ambientes esportivos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de dez. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado21 de fev. de 2024
- 2Nas comissões28 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4437/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4437/2023.
28 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4437/2023: Altera a Lei Geral do Esporte - Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para aumentar o período das penas de reclusão e fixar o valor das multas impostas nos crimes nela previstos da forma que menciona e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




