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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de out. de 2024

PL 3892/2024

Nas comissões

Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Em que etapa está

Transformado em nova proposição, desde 11 de nov. de 2024 (MESA)

  1. ✓Apresentado09 de out. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  2. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Notificações

    Renumerado como PLP 190/2024.

  3. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho exarado ao Projeto de Lei n. 3892/2024, conforme o seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.892/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se."

  4. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Despacho exarado ao Projeto de Lei n. 3892/2024, conforme o seguinte teor: "Renumere-se o Projeto de Lei n. 3.892/2024 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se."

  5. 05 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Outro Documento Chancelado(a)

  6. 15 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  7. 10 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3892/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.