Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de out. de 2024
PL 3919/2024
Nas comissõesAcrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de out. de 2024 (CCP)
- ✓Apresentado10 de out. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de out. de 2024 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 765
29 de out. de 2024 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6295/2019.
29 de out. de 2024 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
29 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
29 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6295/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
15 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
11 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3919/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




