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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de out. de 2024

PL 3919/2024

Nas comissões

Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 29 de out. de 2024 (CCP)

  1. ✓Apresentado10 de out. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de out. de 2024 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 765

  2. 29 de out. de 2024 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6295/2019.

  3. 29 de out. de 2024 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 29 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 29 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6295/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 15 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 11 de out. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3919/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.