Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de out. de 2024
PL 3938/2024
Nas comissõesAltera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado13 de out. de 2024
- 2Nas comissões30 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 5309/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de out. de 2024 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5309/2023.
30 de out. de 2024 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5309/2023: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




