Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de ago. de 2025
PL 3991/2025
ApresentadoAltera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise), desde 13 de ago. de 2025 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado12 de ago. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de ago. de 2025 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




