Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 40/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 31 de mar. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 40/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 838/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 838/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 40 de 2025".
17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 40/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




