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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025

PL 40/2025

Arquivado ou rejeitado

Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 31 de mar. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 40/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 838/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 838/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 40 de 2025".

  3. 17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 17 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 10 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 40/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.