Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de ago. de 2025
PL 4010/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de abr. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado13 de ago. de 2025
- 2Nas comissões19 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de abr. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), para o PL 1131/2025, ao qual esta proposição está apensada.
19 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 1131/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1131/2025.
09 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
19 de set. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 1131/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1131/2025: Dispõe sobre a identificação dos produtos nacionais colocados à venda em mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais similares, e em plataformas digitais de vendas ao consumidor.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




