Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de fev. de 2025
PL 403/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 01 de set. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado11 de fev. de 2025
- 2Nas comissões01 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Augusto PuppioDeputado(a) · MDB-AP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de set. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



