Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de ago. de 2025
PL 4047/2025
Nas comissõesDetermina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Alteração: Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mai. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado17 de ago. de 2025
- 2Nas comissões12 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1610/2026 a esta proposição.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 792/2019.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
12 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1610/2026 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progress
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




