Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de out. de 2024
PL 4099/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades.
Em que etapa está
Arquivada, desde 03 de set. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/09/2025 11:29:00. Não foram apresentados recursos.
03 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 27/08/2025).
18 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
18 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
29 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
28 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4099/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




