Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 41/2025
Virou leiAutoriza a criação da Carteira Nacional Docente – CND.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 11 de set. de 2025
- ✓Apresentado02 de fev. de 2025
- ✓Nas comissões04 de abr. de 2025
- ✓No plenário03 de fev. de 2025
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiLei nº 15.202 de 11/09/2025
Autoria
- Camilo SantanaSENADOR · PT-CE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de set. de 2025 · Senado · SEXPE
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15202 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 12/09/2025 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 11/09/2025.
25 de ago. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 472, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 41, de 2025. A matéria vai à Secretaria de Expediente.
05 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 342, de 05/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
30 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
30 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 29 de abril o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.
30 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 29 de abril o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.
30 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Anexado o texto final revisado.
22 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 23/04/2025 a 29/04/2025. Perante a Mesa.
22 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 79, de 2025, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
22 de abr. de 2025 · Senado · CE
Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria.
22 de abr. de 2025 · Senado · CE
Em reunião realizada em 22/04/2025, foi aprovado o projeto em decisão terminativa com as Emendas nºs 1 e 2 - CE. (Quórum: 12; Sim: 11; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
22 de abr. de 2025 · Senado · CE
Recebido o relatório do Senador Cid Gomes, com voto pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta.
16 de abr. de 2025 · Senado · CE
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 22/04/2025.
15 de abr. de 2025 · Senado · CE
Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
14 de abr. de 2025 · Senado · CE
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
Ver os outros 3 passos
04 de abr. de 2025 · Senado · CE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2025 a 11/04/2025. Perante a CE.
04 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
03 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 41/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



