Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de ago. de 2023
PL 4100/2023
Nas comissõesDispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 17 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado22 de ago. de 2023
- 2Nas comissões18 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Ely SantosDeputado(a) · REPUBLIC-SP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, com as proposições PL-4577/2023, PL-5071/2023 apensadas.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 4577/2023 Dispõe sobre a criação da CASA DA MULHER para atendimentos de mulheres vítimas de violência em razão de gênero e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



