Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de ago. de 2025
PL 4101/2025
Nas comissõesDispõe sobre a possibilidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil possa intervir como assistente de defesa em ação penal.
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 21 de set. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado18 de ago. de 2025
- 2Nas comissões22 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




