Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de ago. de 2023
PL 4109/2023
Nas comissõesAcrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2023 (CCJC)
- ✓Apresentado23 de ago. de 2023
- 2Nas comissões05 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de set. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9661/2018.
05 de set. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




